Entre nessa para ganhar

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PROMOÇÃO CASTROL ENTRE NESSA PARA GANHAR - REGULAMENTO

1. Esta promoção é de responsabilidade da CASTROL BRASIL LTDA. - CNPJ/MF nº. 33.194.978/0001-90 - Avenida Itaoca, 2.400, Inhaúma, CEP 21.061-020, Rio de Janeiro/RJ, será realizada, única e exclusivamente, em território nacional, para os clientes – pessoas jurídicas. 1.1. A promoção iniciar-se-á no dia 15/03/2009 e encerrar-se-á em 20/05/2009 (data da apuração dos resultados). Haverá uma única apuração dos resultados no dia 20/05/2009 para as participações realizadas no período de 15/03/2009 a 15/05/2009.

2. Produtos (objetos da promoção comercial). Óleo para veículo Castrol Magnatec Gasolina, Álcool ou GNV. (Não é válido para motores a Diesel). Caixa do produto com 24 unidades de 1 litro ou 6 unidades de 4 litros.

3. Condição e Forma de Participação. Durante o período válido da promoção, a cada caixa de óleo para veículo Castrol Magnatec Gasolina, Álcool ou GNV. (Não é válido para motores a Diesel). Caixa do produto com 24 unidades de 1 litro ou 6 unidades de 4 litros, o cliente terá direito a receber um cupom que possibilitará a sua participação nesta promoção. Exemplo: Se o participante comprar uma (01) caixa de óleo para veículo Castrol Magnatec Gasolina, Álcool ou GNV. (Não é válido para motores a Diesel). Caixa do produto com 24 unidades de 1 litro ou 6 unidades de 4 litros, terá direito receber um (01) cupom, se comprar duas (02) caixas de óleo para veículo Castrol Magnatec Gasolina, Álcool ou GNV. (Não é válido para motores a Diesel). Caixa do produto com 24 unidades de 1 litro ou 6 unidades de 4 litros, terá direito receber a receber dois (02) cupons, e assim sucessivamente. Para comprar os produtos Castrol, os clientes (pessoas jurídicas) primeiro realizam os pedidos de compra, com base no pedido de compra são emitidas as Notas Fiscais que serão enviadas aos clientes junto com os produtos adquiridos, sendo assim, para esta promoção, os cupons serão enviados aos clientes junto com as notas fiscais relativas aos seus pedidos de compra. Os cupons serão encaminhados aos clientes na forma de envelope carta resposta (padrão dos Correios) e terão porte pago (envio gratuito). Na parte exterior do envelope carta resposta constarão as seguintes informações necessárias ao endereçamento do mesmo: Promoção Castrol Entre Nessa para Ganhar – CARTA RESPOSTA “Não é necessário selar” – AC Brooklin Paulista CEP 04602-999 – São Paulo/SP. Na parte interior do envelope carta resposta haverá as informações necessárias à participação (cupom) que deverão ser preenchidas pelo participante.

3.1. FORMA DE PARTICIPAÇÃO (VIA POSTAL – ENVIO DOS CUPONS ENVELOPES CARTA RESPOSTA “não é necessário selar”, PELOS CORREIOS): Para participar da promoção, de posse do cupom (envelope carta resposta com porte pago), o cliente deverá preencher/assinalar os campos (obrigatórios):

- assinalar a resposta à pergunta: “Qual é marca de óleo para veículos que leva você para Copa das Confederações?”
Opções de Resposta: ( ) Castrol ( ) Outra
- Nome de Distribuidora Castrol
- CNPJ da Distribuidora Castrol
- Número da NF

Dados do participante:
- Razão Social
- Endereço Completo
- CNPJ
-Telefone
- Nome do proprietário ou representante legal:
- CPF do proprietário ou representante legal:
- Assinalar a opção “Li e aceito as condições do Regulamento”

Após o preenchimento de todas as informações solicitadas para participação, o cliente deverá lacrar o envelope carta resposta e depositá-lo em caixa dos Correios ou postá-lo, de forma gratuita, em agência dos Correios.

3.2. Os participantes poderão participar com quantos envelopes carta resposta desejarem, todavia, na data da apuração somente poderão ser contemplados uma única vez e terão direito ao prêmio referente à primeira contemplação.
3.3. Para efeitos de participação, a promotora somente considerará os cupons (envelopes carta resposta) enviados, pelos Correios, no período de participação de 15/03/2009 a 15/05/2009. Ao término do período de participação, todos os envelopes cartas resposta serão recolhidos junto aos Correios por representantes da promotora para depois serem transportados para o local onde será realizada a apuração. Na data da apuração, todos os envelopes carta resposta serão depositados em uma única urna apuradora para a realização do sorteio.

3.4. Serão sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
4. PRÊMIOS (Descrição e Quantidade). 01 Pacote turístico internacional sem direito a acompanhante para a cidade de Johanesburgo/África do Sul (R$ 12.000,00). O pacote turístico internacional, além das especificações abaixo, dará direito ao ingresso para assistir a um jogo da Copa das Confederações FIFA. Caso o ganhador escolha viajar em data em que não ocorrer a partida de futebol, o mesmo poderá viajar em outra data, mas perderá o direito a assistir a referida partida de futebol.

Especificações do pacote turístico (duração de 05 dias e 04 noites): traslado rodoviário, ferroviário ou aéreo, do domicílio do ganhador ao local do embarque/retorno domicílio; passagem aérea ida e volta classe econômica até o destino do pacote turístico; traslados do aeroporto/hotel e do hotel/estádio de futebol, idas e voltas que farão parte do pacote turístico, hospedagem em hotel na classe turismo (sendo 02 noites em Johanesburgo e 02 noites em Sun City – The Palace ou Cascades); Ingresso HOSPITALITY para o jogo da 1ª fase Brasil x Itália (21/06/2009); pensão completa conforme programa com três refeições diárias (todas as despesas com alimentação estão incluídas no pacote turístico e serão adimplidas pela promotora); traslados conforme programação, Safari fotográfico no Parque Pilanesberg, assistência de guia local, guia Top Service, seguro viagem e Auxílio embarque e desembarque nos aeroportos. A documentação exigida para usufruto do pacote turístico internacional (passaporte e vistos/autorizações, se necessários) será de responsabilidade do ganhador. É importante lembrar que o passaporte deverá ser válido por no mínimo seis meses a partir da data da viagem. Caso o ganhador não tenha passaporte e/ou visto/autorização, ele poderá optar por receber outro pacote turístico nacional dentre duas sugestões de destinos (cada uma no valor de R$ 12.000,00) que serão apresentadas pela promotora.

QUANTIDADE TOTAL DE PRÊMIOS: oito (08). VALOR TOTAL DOS PRÊMIOS: R$ 96.000,00. 4.1. Exibição dos prêmios: Em razão da natureza dos prêmios, os mesmos não poderão ser exibidos.
5. Apuração dos Resultados. A apuração dos resultados será realizada no dia 20/05/2009 em estabelecimento específico para o evento (apuração) alugado pela promotora com capacidade para 50 pessoas, sita na Rua Vieira de Moraes, 300 – Campo Belo – São Paulo/SP, a partir das 15 horas, na presença de um representante legal da promotora e com acesso gratuito aos interessados limitado à capacidade do local. Na data da apuração dos resultados, todos os envelopes carta resposta serão depositados em uma única urna apuradora (subitem 3.3) e haverá a retirada manual e aleatória de oito (08) envelopes carta resposta dentre todos aqueles depositados na urna. Os oito contemplados receberão cada um 01 Pacote turístico internacional sem direito a acompanhante para a cidade de Johanesburgo/África do Sul (R$ 12.000,00).
Para efeitos desta promoção, serão considerados, como válidos, os envelopes carta resposta que atenderem todas as condições e prazos do Regulamento; na hipótese do participante sorteado não preencher os requisitos exigidos ou já ter sido contemplado na apuração (subitem 3.2), serão sorteados tantos quantos cupons sejam necessários até que haja o preenchimento de todas as condições.

6. Entrega dos prêmios. Após a apuração, a Promotora entrará em contato com os ganhadores, por meio de contato telefônico e telegrama, nos telefones e endereços fornecidos pelos mesmos na sua participação da promoção, em até cinco (05) dias corridos contados da apuração. 6.1. O ganhador receberá, em seu domicilio, no prazo de até 30 dias corridos, contados da data da apuração dos resultados, carta compromisso de entrega do prêmio anexada ao processo. Será considerado como ganhador do pacote turístico o proprietário da Pessoa Jurídica participante ou pessoa física por ele designada, todavia, o recibo de entrega de prêmio deverá assinada pelo proprietário ou seu representante legal. Na efetiva entrega do prêmio, o ganhador ou seu representante legal obrigar-se-á a assinatura de recibo de entrega do prêmio, pelo qual dará ampla e irrestrita quitação à empresa Promotora. 6.2. O ganhador da viagem assinará termo de responsabilidade onde terá ciência de todas as situações que eximem a empresa de quaisquer obrigações a seguir relacionadas: - De acordo com a descrição do pacote turístico, o ganhador interessado em assistir a partida Brasil X Itália (21/06/2009) deverá viajar na data estipulada pela promotora, sob pena de perder o direito de assistir a referida partida. Caso o ganhador escolha viajar em outra data, ele poderá usufruir o prêmio, em até nove (09) meses, contados da data da apuração dos resultados; - Todos os custos e despesas decorrentes de condutas excedentes ao objeto da premiação serão custeados integralmente pelo ganhador

;- A Promotora não se responsabilizará por qualquer ato pessoal que o ganhador venha a cometer em afronta aos bons costumes, a moral e as leis durante a viagem; - A promotora não se responsabilizará por furtos/roubos de bens de propriedade do ganhador que eventualmente ocorram durante a viagem, sendo que o vínculo da promotora com o ganhador se encerrará a partir do momento da entrega do prêmio e a Promotora não se responsabilizará, igualmente, pelas despesas pessoais realizadas pelo ganhador durante a viagem, tais como: despesas referentes à lavanderia, dispêndios pessoais (aquisição de bens em tour de compras, se for o caso), artigos de toucador, exceto os fornecidos pelo hotel em que ficará hospedado, telefonemas internacionais e locais, souvenires, consumo de itens de frigobar, ou seja, quaisquer outras despesas pessoais não previstas no pacote turístico serão de responsabilidade do ganhador. 6.3. Todas as despesas necessárias à entrega do prêmio, inclusive pagamento de taxas, impostos, contribuições previdenciárias e/ou emolumentos serão custeados pela Promotora. A documentação exigida para o usufruto do pacote turístico será de responsabilidade do ganhador (item 04). 6.4. O prêmio é individual e não poderá ser convertido, total ou parcialmente, em dinheiro. 6.5. Na eventualidade do Participante contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.
7. Prescrição do direito aos prêmios. O prêmio ganho na promoção deverá ser reclamado em até 180 dias, contados da data de apuração, sob pena de perda do direito ao mesmo.

180 dias, contados da apuração. 8. A divulgação da promoção realizar-se-á através de mídia eletrônica (internet) e materiais impressos direcionados aos clientes - pessoas jurídicas. O regulamento e a lista de ganhadores serão divulgados no site www.castrol.com.br, sede da Castrol sita à Avenida Itaoca, 2400, Inhaúma, Rio de Janeiro/RJ e junto ao Call Center da Castrol tel. nº 0800 7040720. 9. Comissão de julgamento. As dúvidas dos participantes serão primeiramente elididas pelos organizadores da promoção e, posteriormente, submetidas à CEPCO/CAIXA, para apreciação e julgamento, e no silêncio injustificado, os participantes poderão a qualquer momento, durante o período da promoção, fazer reclamação, desde que fundamentada, aos órgãos de defesa dos direitos do consumidor de sua cidade ou Estado. 10. Cessão do direito de direito de imagem e outros conexos. Os contemplados desta promoção, por ato próprio autorizarão, sem quaisquer ônus, a Promotora a utilizar-se de suas imagens, nomes e/ou vozes, em fotos, cartazes, filmes, em mídia impressa, TV, Internet, sites da empresa e peças promocionais para a divulgação da conquista do prêmio pelo prazo de um (01) ano, contado do término da promoção. 11. Impedidos de participarem da promoção. Ficará vetada a participação de diretores, administradores e funcionários da promotora e das empresas: Castrol e suas distribuidoras, Nakano Jorge Warde e Silva Gomes Sociedade de Advogados e Agencia Núcleo de Editoração Eletrônica Ltda. Esta verificação se dará no ato da apuração e será de responsabilidade da empresa promotora que terá banco de dados para consulta com os nomes dos mesmos. 12. Reconhecimento de cláusulas e aceitação das regras do Regulamento. A simples participação nesta promoção implicará no total e integral reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento. DISTRIBUIÇÃO GRATUITA – CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO CAIXA 6-0092/2009.
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